Imposto sobre veículos

Imposto automotivo em Portugal

Dois impostos diferentes incidem sobre um carro em Portugal: o ISV, pago uma única vez quando o veículo é registrado no país pela primeira vez, e o IUC, pago todo ano enquanto ele continuar registrado. Os dois pesam quando você está calculando quanto um carro realmente custa — principalmente se estiver importando um.

Imposto sobre veículos (ISV)

O ISV — Imposto Sobre Veículos — é um imposto cobrado uma só vez, quando o veículo é registrado em Portugal pela primeira vez, seja novo ou usado. Ele tem dois componentes:

  • Cilindrada, cobrada por cm³ dentro de faixas
  • Ambiental, cobrado sobre as emissões de CO₂, medidas pelo ciclo NEDC ou WLTP

A tabela aplicável depende do veículo. A Tabela A abrange carros de passeio e veículos leves de uso misto, a Tabela B certos veículos comerciais leves e a Tabela C motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Alíquotas reduzidas de ISV

Alguns veículos pagam só uma porcentagem do valor total:

  • 60% — híbridos com autonomia elétrica acima de 50 km e emissões abaixo de 50 gCO₂/km
  • 25% — híbridos plug-in com autonomia de 50 km ou mais e emissões abaixo de 50 gCO₂/km, ou abaixo de 80 gCO₂/km pela norma Euro 6e-bis
  • 25% — híbridos plug-in registrados pela primeira vez em um Estado-membro da UE entre 2015 e 2020 com autonomia elétrica de pelo menos 25 km
  • 40% — veículos movidos a gás natural

Importar um carro usado

Um usado trazido de outro Estado-membro da UE paga menos ISV quanto mais velho for. A redução vem da Tabela D, uma escala única aplicada ao imposto inteiro — o componente de cilindrada, o componente ambiental e o adicional do diesel.

Ela começa em 10% para um carro com até um ano e chega a 80% depois de dez anos.

Imposto anual de circulação (IUC)

O IUC — Imposto Único de Circulação — é cobrado todo ano enquanto o veículo continuar registrado. O cálculo depende de quando o carro foi registrado pela primeira vez:

  • Categoria A — veículos leves de passeio e de uso misto com menos de 2.500 kg registrados entre 1981 e 30 de junho de 2007: só a cilindrada
  • Categoria B — veículos registrados a partir de 1º de julho de 2007: cilindrada e emissões de CO₂

Quando pagar o IUC

Até o fim de 2026, o IUC vence até o fim do mês em que o carro foi registrado, todo ano. Não no mês anterior — no próprio mês do registro.

Para um carro registrado ou importado pela primeira vez, o prazo é outro: você tem 30 dias depois do fim do prazo legal de registro. Os mesmos 30 dias valem para um veículo que volta a circular. O pagamento é feito pelo Portal das Finanças.

A partir de 2027 a data deixa de seguir o mês do registro. Pelo Decreto-Lei 161/2026, o imposto passa a ser calculado uma vez por ano para cada proprietário, abrangendo todos os veículos registrados em 1º de janeiro, e é pago em abril se o total for de até € 100, em abril e outubro até € 500, e em abril, julho e outubro acima disso — ou tudo de uma vez em abril. 2027 é um ano de transição: um único pagamento em outubro até € 500; acima disso, em julho e outubro, ou tudo em julho. No ano em que o carro é registrado pela primeira vez no país, o imposto é reduzido na proporção dos meses completos que se passaram antes da data do registro.

Carros importados e categoria de IUC

Desde 1º de janeiro de 2020, um carro registrado em Portugal em ou depois de 1º de julho de 2007 cujo primeiro registro em um país da UE ou do EEE seja anterior a essa data é tributado na categoria A, e não na B. Na prática isso costuma significar um imposto menor, porque a categoria A ignora as emissões.

Isenções

  • Veículos totalmente elétricos e movidos a energias renováveis são isentos de IUC
  • Veículos históricos — com mais de 30 anos, reconhecidos como de interesse histórico e que rodem no máximo 500 km por ano
  • Deficiência — grau de incapacidade de 60% ou mais dá direito à isenção, para um veículo por ano, com teto de € 240 e limite de emissões de 180 gCO₂/km no NEDC ou 205 gCO₂/km no WLTP
  • Táxis e carros de aluguel com motorista, sob certas condições

O ISV tem isenções próprias, incluindo a transferência de residência para Portugal, deficiência de 60% ou mais e pessoal diplomático.

Do que você vai precisar

  • O documento de registro do veículo (Documento Único Automóvel, DUA)
  • As especificações técnicas, incluindo as emissões de CO₂, das quais depende o componente ambiental
  • Comprovação da data do primeiro registro, que define tanto a redução do ISV quanto a categoria do IUC
  • Um certificado de conformidade (CoC) para um veículo importado

Antes de comprar

Trate o ISV como parte do preço de compra e o IUC como um custo fixo, e confira os dois antes de fechar negócio. Em um carro importado, a redução do ISV por idade pode ser grande, mas vale pesá-la contra o estado do carro e o que você vai precisar gastar com ele. O tipo de combustível, a cilindrada e as emissões mexem nos dois impostos ao mesmo tempo.

As alíquotas só mudam quando uma lei orçamentária as altera; as tabelas atuais do ISV e do IUC vêm do Orçamento de 2024 (Lei 82/2023). O Código do ISV foi alterado pela última vez pela Lei 73-A/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Referências

Quer os valores para um carro específico? Use a calculadora de impostos.