Sobre um carro em Portugal incidem dois impostos distintos: o ISV, pago uma única vez quando o veículo é matriculado cá pela primeira vez, e o IUC, pago todos os anos enquanto se mantiver matriculado. Ambos contam quando está a calcular o custo real de um carro — sobretudo se o estiver a importar.
Imposto sobre veículos (ISV)
O ISV — Imposto Sobre Veículos — é devido uma só vez, quando o veículo é matriculado em Portugal pela primeira vez, seja novo ou usado. Tem duas componentes:
- Cilindrada, cobrada por cm³ dentro de escalões
- Ambiental, cobrada sobre as emissões de CO₂, medidas em NEDC ou WLTP
A tabela aplicável depende do veículo. A Tabela A abrange automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto, a Tabela B certos ligeiros de mercadorias e a Tabela C motociclos, triciclos e quadriciclos.
Taxas reduzidas de ISV
Alguns veículos pagam apenas uma percentagem do valor total:
- 60% — híbridos com autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões inferiores a 50 gCO₂/km
- 25% — híbridos plug-in com autonomia igual ou superior a 50 km e emissões inferiores a 50 gCO₂/km, ou inferiores a 80 gCO₂/km ao abrigo da norma Euro 6e-bis
- 25% — híbridos plug-in com primeira matrícula num Estado-membro da UE entre 2015 e 2020 e autonomia elétrica de pelo menos 25 km
- 40% — veículos a gás natural
Importar um carro usado
Um usado trazido de outro Estado-membro da UE paga tanto menos ISV quanto mais velho for. A redução vem da Tabela D, uma escala única aplicada a todo o imposto — componente cilindrada, componente ambiental e agravamento do gasóleo.
A redução começa nos 10% para um carro com até um ano e chega aos 80% ao fim de dez anos.
Imposto anual (IUC)
O IUC — Imposto Único de Circulação — é devido todos os anos enquanto o veículo se mantiver matriculado. O cálculo depende da data da primeira matrícula:
- Categoria A — ligeiros de passageiros e de uso misto com menos de 2500 kg matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007: apenas cilindrada
- Categoria B — veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007: cilindrada e emissões de CO₂
Quando pagar o IUC
Até ao fim de 2026, o IUC é devido até ao fim do mês da matrícula, todos os anos. Não no mês anterior — no próprio mês da matrícula.
Para um veículo matriculado ou importado pela primeira vez o prazo é outro: tem 30 dias após o termo do prazo legal de matrícula. Os mesmos 30 dias aplicam-se a um veículo que volte à circulação. O pagamento faz-se no Portal das Finanças.
A partir de 2027 o prazo deixa de seguir o mês da matrícula. Com o Decreto-Lei 161/2026, o imposto passa a ser liquidado uma vez por ano para cada sujeito passivo, abrangendo todos os veículos matriculados a 1 de janeiro, e é pago em abril se o total não passar de 100 €, em abril e outubro até 500 €, e em abril, julho e outubro acima disso — ou de uma só vez em abril. 2027 é um ano de transição: um único pagamento em outubro até 500 €, caso contrário em julho e outubro, ou tudo em julho. No ano da primeira matrícula em Portugal, o imposto é reduzido na proporção dos meses completos decorridos antes da data da matrícula.
Carros importados e categoria de IUC
Desde 1 de janeiro de 2020, um veículo matriculado em Portugal em ou após 1 de julho de 2007 cuja primeira matrícula num país da UE ou do EEE seja anterior a essa data é tributado na categoria A e não na B. Na prática significa quase sempre menos imposto, porque a categoria A ignora as emissões.
Isenções
- Veículos 100% elétricos e movidos a energias renováveis estão isentos de IUC
- Veículos históricos — com mais de 30 anos, reconhecidos como de interesse histórico e com um limite de 500 km por ano
- Deficiência — grau de incapacidade igual ou superior a 60%, para um veículo por ano, com o limite de 240 € e sujeito a emissões até 180 gCO₂/km em NEDC ou 205 gCO₂/km em WLTP
- Táxis e automóveis de aluguer com condutor, mediante condições
O ISV tem isenções próprias, incluindo a transferência de residência para Portugal, incapacidade igual ou superior a 60% e pessoal diplomático.
O que vai precisar
- O documento único automóvel (DUA)
- As características técnicas, incluindo emissões de CO₂, de que depende a componente ambiental
- Prova da data da primeira matrícula, que determina tanto a redução de ISV como a categoria de IUC
- Certificado de conformidade (COC) para um veículo importado
Antes de comprar
Trate o ISV como parte do preço de compra e o IUC como um custo corrente, e confirme ambos antes de avançar. Num carro importado a redução por idade pode ser substancial, mas convém pesá-la contra o estado do veículo e o que ele vai exigir. O combustível, a cilindrada e as emissões mexem nos dois impostos ao mesmo tempo.
As taxas só mudam quando uma lei do Orçamento as altera; as tabelas atuais do ISV e do IUC vêm do Orçamento de 2024 (Lei 82/2023). O Código do ISV foi alterado pela Lei 73-A/2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2026.